As pessoas que vivem e trabalham na Suíça estão protegidas por uma densa rede de seguros sociais contra riscos cujas consequências financeiras não conseguiriam enfrentar sozinhas. Estas apólices de seguro proporcionam benefícios como aposentadorias, indenização por perda de renda ou abonos de família ou cobertura de gastos em caso de doença ou acidente.
Previdência social
O sistema de previdência social suíço divide-se em cinco áreas: seguro por idade, invalidez a os sobreviventes, a proteção de consequências de uma doença ou acidente, a compensação da remuneração para serviço militar e civil e em caso de maternidade, seguro de desemprego e abonos de família.
O sistema de aposentadoria é composto por três pilares. No “primeiro pilar” são especificados os seguros de velhice e de sobrevivência (AHV) e os seguros de invalidez (IV). Estes são financiados a partir de contribuições paritárias do trabalhador e do empregador. Este seguro é obrigatório. No “segundo pilar” é especificada a previdência profissional. Estão segurados os trabalhadores que ganhem, no mínimo, 21.150 francos por ano, sendo este seguro igualmente obrigatório.
A previdência privada como “terceiro pilar” é voluntária.
O seguros de saúde e de acidentes são realizados por empresas privadas. Os segurados podem escolher livremente a sua seguradora de saúde. O seguro de saúde e de acidentes é obrigatório para pessoas com residência na Suíça. No caso do seguro básico é válida uma franquia de seguro. Os adultos podem escolher pagar entre 300 e 2500 francos anuais. O valor da franquia de seguro afeta o valor dos prêmios a pagar. Além do seguro básico obrigatório, são disponibilizados vários seguros adicionais.
A compensação da remuneração por perda de salário (EO) cobre a perda de rendimentos em caso de serviço militar, civil ou de proteção civil. Além disso, desde o dia 1 de julho de 2005 existe um seguro de maternidade, que indemniza 80% da perda de rendimentos durante 14 semanas após o nascimento da criança.
O seguro de desemprego concede uma indemnização no montante de 70 ou 80% em relação ao último rendimento. Dependendo da idade do segurado, das suas obrigações de manutenção e do tempo de contribuição, existe o direito a 90 a 520 dias de indemnização diária. No entanto, isso requer um pagamento mínimo de contribuições durante 12 meses ao longo de um período de dois anos anteriores ao desemprego.
Os abonos de familia variam consoante o cantão. O valor mínimo corresponde a 200 francos mensais para filhos até aos 16 anos. Os subsídios de formação correspondem, no mínimo, a 250 francos mensais por filho em formação entre os 16 e os 25 anos.