Inscrição e desinscrição consular

Quem deve inscrever-se

Os cidadãos suíços com intenção de fixar residência no Brasil por mais de 12 meses, devem anunciar-se na representação suíça competente para a inscrição.
Os formulários de inscrição estão disponíveis no final desta página.

Caso esteja inscrito em uma outra representação suíça no exterior e venha fixar residência no Brasil, pedimos a gentileza de comunicar o seu novo endereço no Brasil para a representação suíça na qual estava registrado. Essa última representação enviará a sua inscrição à representação competente no Brasil. Após efetivar a sua inscrição no Brasil, você receberá uma carta da representação competente com a sua “ficha pessoal”. Os dados da ficha devem ser verificados, e caso encontre alguma informação incompleta ou desatualizada, pedimos que corrija na própria ficha. Em seguida, você deverá datar e assinar o documento e , por fim, enviá-lo por correio ao seu Consulado Geral competente no Brasil.

Caso sua residência seja no Brasil e pretenda mudar-se para a Suíça ou para outro país, o seu novo endereço deverá ser informado à representação suíça no Brasil onde esteja inscrito.

As seguintes possibilidades são oferecidas aos suíços residentes no exterior:

  • Adesão ao AVS/AI facultativo
  • Adesão ao Fundo de Solidariedade dos Suíços do Exterior
  • Uso do seu direto político para assuntos federais 

Documentação necessária para inscrição consular

Se morava na Suíça e agora pretende establecer o seu domicílio no estrangeiro, precisa de apresentar os seguintes documentos (originais ou cópias de boa qualidade) na representação suíça competente para o seu lugar de domicílio.

Os documentos necessários para a sua inscrição no registro dos Suíços do estrangeiro podem ser enviados por e-mail, por correio ou entregues pessoalmente à representação suíça competente para o seu lugar de domicílio.

  • Preenchimento do formulário inscrição consular (disponível no final desta página) ou anúncio através do Guichê Online na página do Departamento Suíço dos Assuntos Exteriores Online Schalter
  • Passaporte (ou identidade) suíço válido de todos os membros da sua família (originais ou cópias de boa qualidade)
  • Anúncio de saída do último lugar de residência na Suiça 
  • Se disponível, certidão de origem (originais ou cópias de boa qualidade)
  • Se disponível, certidão de família ou certidão individual de estado civil (originais ou cópias de boa qualidade)

Caso possuir a nacionalidade suíça mas não tiver um documento de identidade suíço dentro da validade, será necessário apresentar os documentos seguintes: 

  • um documento de identidade oficial estrangeiro dentro da validade (passaporte ou identidade);
  • para pessoas sozinhas/solteiras: um certificado individual de estado civil (a ser encomendado junto ao departamento de estado civil competente de seu lugar de origem na Suíça);
  • para famílias: um certificado de família (a ser encomendado junto ao departamento de estado civil competente de seu lugar de origem na Suíça).

Quem deve desinscrever-se?

Cidadãos suíços que partem do Brasil e que estejam inscritos numa representação suíça devem enviar um e-mail ao Consulado Geral competente, informando os seguintes dados de cada membro da família: 

  • nome
  • sobrenome
  • data de nascimento
  • data da saída do país
  • novo endereço (provisório ou definitivo)