Atestados

Apostila da Haia

Por meio do Acordo da Haia, os seus países signatários reconhecem os efeitos e a validade de uma certidão pública que foi emitida em outro país, igualmente signatário do acordo. A Apostila autentica a assinatura e a veracidade daquele que a assinou a certidão em questão e igualmente a veracidade do selo ou carimbo oposto nesta certidão a ser legalizada. Estes documentos ficam assim isentos de legalização consular ou diplomática, passando a ser reconhecidos directamente no país onde vão ser utilizados. Conforme o caso, ainda pode ser exigida uma tradução legalizada de um tradutor oficial. Tanto a Suíça, a Espanha e Portugal são países signatários do Acordo da Haia, que entrou em vigor a 5 de Outubro de 1961

Acordo de Haia d3 e 5 de outubro de 1961 (PDF, 136.1 kB) (de)

Suiça

Na Suíça, a emissão da apostila (legalização da legalização) fica ao encargo das Chancelarias de Estado dos Cantões 

Chancelarias de Estado dos Cantões (it)

Documentos Internacionais CIEC

Não são necessárias legalizações, reconhecimentos de assinaturas ou a emissão de apostilas para as certidões que foram emitidas em diversas línguas e ao abrigo de acordos CIEC, entendam-se, Registros de Nascimento, de Casamento e Atestados de Óbito bem como Atestados de Aptidão Matrimonial.

Comissão Internacional para os Assuntos de Estado Civil  (fr)