Legalizações

Precisa de reconhecer (legalizar) a sua assinatura ou o carimbo e a assinatura duma autoridade oficial que consta num documento.

Segundo o Decreto sobre pessoas e instituições suíças no estrangeiro, as representações suíças têm a competência para, entre outros, reconhecer selos/carimbos e assinaturas oficiais do Estado-Membro de acolhimento, bem como assinaturas privadas.

Um reconhecimento (uma legalização) é uma declaração escrita. Nesta declaração a pessoa que efectua o reconhecimento (magistrado, autoridade administrativa, notário) certifica a veracidade das assinaturas ou dos selos/carimbos dum documento oficial, bem como a veracidade das assinaturas privadas para que estas assinaturas e/ou selos/carimbos sejam reconhecidos no lugar onde o documento vai ser utilizado. O funcionário certifica exclusivamente a veracidade das assinaturas e não se responsabiliza da validade ou do conteúdo do documento.

As representações suíças têm de controlar em cada pedido, entre outras coisas, se ao abrigo dum acordo entre os estados em questão, existe uma convenção que exima da legalização diplomática ou consular. Também devem controlar se um interesse suíço se vê afectado.

A representação suíça em questão reserva-se o direito de pedir informações adicionais e de recusar uma legalização se existe um risco de infringir disposições legais ou se existem riscos para a reputação da Suíça.

Decreto sobre as pessoas e instituições suíças no estrangeiro: Ordonnance sur les personnes et les institutions suisses à l'étranger (Ordonnance sur les Suisses de l'étranger, OSEtr, 195.11) (fr)

Neste site pode encontrar na rubrica Estado civil informações sobre a legalização de certidões estrangeiras para registar um acontecimento de estado civil na Suíça.

Estado civil

Apostilha da Haia

Por meio da Convenção da Haia, os seus países signatários reconhecem os efeitos e a validade de uma certidão pública que foi emitida em outro país, igualmente signatário do acordo. A Apostilha autentica a assinatura e a veracidade daquele que a assinou a certidão em questão e igualmente a veracidade do selo ou carimbo oposto nesta certidão a ser legalizada. Estes documentos ficam assim isentos de legalização consular ou diplomática, passando a ser reconhecidos directamente no país onde vão ser utilizados. Conforme o caso, ainda pode ser exigida uma tradução legalizada de um tradutor oficial. Suíça e Portugal são países signatários de Convenção da Haia, que entrou em vigor a 5 de Outubro de 1961

Convenção da Haia d3 e 5 de outubro de 1961 (PDF, 136.1 kB) (fr)

Suiça

Na Suíça, a emissão da apostila (legalização da legalização) fica ao encargo das Chancelarias de Estado dos Cantões 

Endereços das autoridades cantonais

As representações diplomáticas e consulares suíças no estrangeiro não emitem apostilas.

Documentos Internacionais CIEC

Não são necessárias legalizações, reconhecimentos de assinaturas ou a emissão de apostilas para as certidões que foram emitidas em diversas línguas e ao abrigo de acordos CIEC, entendam-se, Registros de Nascimento, de Casamento e Atestados de Óbito bem como Atestados de Aptidão Matrimonial.

Comissão Internacional para os Assuntos de Estado Civil  (fr)