Reconhecimento de selos e assinaturas oficiais

Deve apresentar na Suíça ou no estrangeiro um documento público (tal como uma sentença, uma ordem administrativa, um acto notarial, um extracto do registo criminal, um extracto do registo comercial, etc.). Para que um documento público possa ser utilizado noutro país diferente àquele que emitiu o documento antes deve-se autenticar a origem do documento.

Muitos países do mundo assinaram um tratado que simplifica a autenticação de documentos públicos destinados a ser utilizados no estrangeiro: A Convenção da Haia que entrou em vigor a 5 de outubro de 1961 eliminando da exigência de ter de legalizar os documentos públicos estrangeiros. Também se conhece simplesmente como “Convenção Apostilha”. No seu âmbito de aplicação, a Convenção reduz a autenticação a um único processo: a emissão de uma Apostilha. O Estado de onde procede o documento decide que autoridades estão habilitadas para emitir Apostilhas.

Uma Apostilha é um certificado que autentica a origem dum documento oficial. Um documento apostilhado está isento de legalização diplomática ou consular, quer dizer uma legalização da embaixada ou consulado do país onde o documento deve ser utilizado, sempre que os países em questão sejam signatários desta Convenção.

A Suíça é Estado-membro signatário desta Convenção desde 11 de março de 1973.

Para conhecer o procedimento de reconhecimento de selos e assinaturas oficiais que figurem num documento público faça-se as seguintes perguntas:

  • O país que emitiu o documento é Estado-Membro da Convenção Apostilha?
  • O país da autoridade ou da instituição onde o documento vai ser utilizado também ratificou a Convenção Apostilha?

Caso A

Tanto o país de emissão como o país receptor do documento são signatários da Convenção Apostilha:

  • Somente deve pedir uma apostilha no documento para que o país receptor reconheça a origem do documento oficial.

Nos seguintes sites pode consultar os países signatários da Convenção e as autoridades onde pode pedir uma Apostilha:

Lista dos membros da Convenção da Haia

Como obter a Apostilha

Na Suíça, as autoridades habilitadas para emitir a Apostilha nos documentos públicos suíços são a autoridade cantonal de legalização em questão ou a Chancelaria Federal em Berna.

Chancelaria Federal em Berna (fr)

As representações suíças no estrangeiro não estão habilitadas para emitir Apostilhas.

Caso B

O país onde foi emitido o documento ou o país receptor do documento não é Estado-Membro da Convenção Apostilha:

  • Apresentando os documentos originais pode pedir à representação suíça competente o reconhecimento dos selos/carimbos e assinaturas oficiais.

Na representação estrangeira na Suíça (embaixada ou consulado) do país onde foi emitido o documento, pode pedir o reconhecimento dos selos/carimbos e assinaturas oficiais. Neste caso por favor contacte com a representação suíça em questão para obter informação sobre os requisitos necessários.

Em princípio as representações suíças no estrangeiro podem realizar o reconhecimento de selos/carimbos e assinaturas oficiais de certas autoridades:

Para documentos suíços que devem ser apresentados a uma autoridade estrangeira:

  • A autoridade cantonal competente para legalizações na Suíça
  • Chancelaria Federal em Berna

Para documentos estrangeiros que devem ser apresentados a uma autoridade suíça:

  • A autoridade competente para legalizações do Estado que emitiu o documento, desde que o país pertença à área de jurisdição consular da representação suíça em questão.

Se necessário, a Chancelaria Federal em Berna também pode reconhecer as assinaturas e os selos da representação suíça no estrangeiro, bem como das representações estrangeiras na Suíça. Por favor informe-se junto da autoridade ou instituição para a que necessita pedir um documento se a autenticação é necessária.

Chancelaria Federal em Berna (fr)

Lista das representações estrangeiras na Suíça (fr)