O casamento contraído no exterior é submetida às leis do país onde ocorreu.
A representação suíça não é responsável pelos procedimentos de estado civil junto às autoridades estrangeiras. Para obter informações sobre procedimentos, documentos necessários e formalidades a serem cumpridas, favor entrar em contato diretamente com as autoridades de estado civil do local onde será celebrada o casamento. Somente elas são competentes por passarem as informações pertinentes.
Favor informar-se sobre as exigências de um certificado de capacidade matrimonial para casar-se ou se um certificado individual de estado civil suíço será suficiente ou se outros documentos de estado civil suíço sejam exigidos e se os documentos precisam ser legalizados (apostilha).
Desde 1 de Janeiro de 2000, já não existe na Suíça um procedimento obrigatório para a publicação do anúncio do casamento antes da celebração do casamento no Registo Civil competente.