O falecimento de um cidadão suíço ou de seu cônjuge deverá ser anunciado à sua representação suíça no exterior para que os registos suíços possam ser atualizados.
Em caso de falecimento, as autoridades suíças não serão notificadas automaticamente do óbito pelas autoridades brasileiras. Portanto, a apresentação dos documentos para o regsito é essencial. A autoridade de estado civil na Suíça é competente para a transcrição do falecimento no devido registo.
O falecimento, na Suíça, de uma pessoa inscrita no registo de Suíços no exterior também deverá ser comunicado à representação suíça.